O polêmico Decreto de Armamento é questionado no STF

O Decreto 9.785/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que estende o direito ao porte de armas para diversas categorias, como advogados públicos, oficiais de Justiça, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, políticos de todas as esferas e motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, foi questionado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (9/5).

No despacho, a ministra definiu o prazo de cinco dias para a Presidência apresentar suas explicações sobre o Decreto que autoriza porte de arma para 19 milhões de brasileiros em função da categoria profissional, segundo o Instituto Sou da Paz.

Com essa medida, Rosa corrobora com a ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que questiona o Decreto da Presidência, porém sem deferir a liminar. Especialistas e partidos de oposição consideram o Decreto inconstitucional, além de estar na contramão do combate à violência e segurança pública.

Nota Técnica

Segundo nota técnica publicada nesta sexta-feira (10/5), por consultores do Senado, o Decreto 9.785 excedeu o poder regulamentar ao abolir a comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física” ao dar autorização de porte de armas para algumas categorias profissionais. Dessa forma, o cidadão não vai mais precisar tirar um porte para cada arma de sua propriedade, pois, pelo Decreto, o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Além disso, o Decreto facilita a importação de armas e permite a venda em comércios autorizados pelo Exército.

Para os consultores, o Decreto distorce completamente o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826, de 2003, que veda o porte de arma de fogo em todo o território nacional, com exceção, de forma estrita, para categorias que sofrem risco ou ameaça à sua integridade física (policiais, agentes de segurança e promotores). Outro ponto desmedido é que o Estatuto não confere o porte de arma de fogo a qualquer funcionário público inativo ao contrário do Decreto que amplia o porte de arma a esses agentes.

Pelo exposto, o Decreto é preocupante por ser inconstitucional e contrariar as normas previstas no Estatuto do Desarmamento. A qualificação profissional de uma pessoa como justificativa de idoneidade não é suficiente, por si só, para a concessão de porte de arma de fogo. Nesse sentido, conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física” para se andar armado. Caso contrário, o território brasileiro corre o risco de se tornar um campo de guerra, com cidadãos armados andando na rua, sem qualquer preparo psicológico.

 

Deixe um Comentário